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Artigo 1
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Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, do Conselho Nacional do Ministério Público e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 992.066.929,00 (novecentos e noventa e dois milhões, sessenta e seis mil, novecentos e vinte e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 10/06/2022








