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Artigo 1
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Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 529.936.584,00 (quinhentos e vinte e nove milhões, novecentos e trinta e seis mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 01/02/2022








