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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de14.12.1999 - Decreto de14.12.1999 Publicado no DOU de 15.12.1999 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor global de R$37.036.865,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor global de R$ 37.036.865,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a", e VI, da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999); em favor do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, de Minas e Energia, do Ministério Público da União, e dos Ministérios dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$37.036.865,00 (trinta e sete milhões, trinta e seis mil, oitocentos e sessenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias, indicadas ao Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais - CPRM, do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., da Comissão Nacional de Energia Nuclear -- CNEN e da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, na forma indicada nos Anexos III e IV, deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1999

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Conteudo atualizado em 10/12/2021