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Artigo 1
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Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Saco da Conceição”, com área registrada de mil, cento e setenta e oito hectares, e área medida de mil, cento e oitenta hectares, setenta e oito ares e quatorze centiares, situado no Município de Santa Terezinha, objeto da Matrícula no 24.245, fls. 65, Livro 2-CE, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Patos, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/no 54320.000558/2008-67).
Conteudo atualizado em 16/04/2022








