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Artigo 1
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Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Vale do Paraíso, Lotes 05 e 44 do Loteamento Pequizeiro, Gleba 04”, com área registrada e medida de mil, cento e dezoito hectares, quarenta e oito ares e nove centiares, situado no Município de Couto Magalhães, objeto do Registro no R-2-2.547, fls. 154/155, Livro 2-O, do Cartório de Registro de Imóveis de Couto Magalhães, Comarca de Colméia, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/no 54400.002977/2009-24).
Conteudo atualizado em 10/12/2021







