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Artigo 1
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Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Arapuá”, com área registrada de mil e trezentos hectares, e área medida de mil e vinte e dois hectares, cinquenta e sete ares e sessenta e um centiares, situado no Município de Tacaratu, objeto do Registro no R-6-416, fls. 65, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tacaratu, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/no 54141.000290/2009-52).
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Arapuá”, com área registrada de mil e trezentos hectares, e área medida de mil e vinte e dois hectares, cinquenta e sete ares e sessenta e um centiares, situado no Município de Tacaratu, objeto dos Registros no R-6-416, fls. 65, Livro 2-D e no R-1-681, fls. 16v, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tacaratu, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/no 54141.000290/2009-52). (Redação dada pelo Decreto de 23 de dezembro de 2011).
Conteudo atualizado em 10/12/2021







