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Artigo 1
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Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor da Presidência da República e do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 62.860.000,00 (sessenta e dois milhões, oitocentos e sessenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 31/12/2021







