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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 2.5.2014 - Decreto de 2.5.2014 Publicado no DOU de 5.5.2014 Autoriza a transferência de recursos para aumento do capital social do Serviço Federal de Processamento de Dados-Serpro.




Artigo 2



Art. 2º Fica autorizado o aumento de capital do Serpro, mediante incorporação dos recursos referidos no art. 1º , acrescido da atualização pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998, até a efetiva capitalização.

Parágrafo único. A efetivação do aumento de capital social de que trata o caput ocorrerá por meio de deliberação do Conselho Diretor, ouvido o Conselho Fiscal.


Conteudo atualizado em 20/04/2024