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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 2
Art. 2º Fica autorizado o aumento de capital do Serpro, mediante incorporação dos recursos referidos no art. 1º , acrescido da atualização pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998, até a efetiva capitalização.
Parágrafo único. A efetivação do aumento de capital social de que trata o caput ocorrerá por meio de deliberação do Conselho Diretor, ouvido o Conselho Fiscal.