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Artigo 1
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Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Lagoa do Tomaz”, com área registrada de cento e nove hectares, e área medida de cento e trinta e três hectares, sessenta e três ares e quarenta e nove centiares, situado no Município de Riacho das Almas, objeto do Registro no R-8-107, fls. 107, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Riacho das Almas, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/no 54140.001440/2008-74).
Conteudo atualizado em 29/09/2023







