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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 02/04/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Excluem-se dos efeitos deste Decreto:
I - os semoventes;
II - as máquinas;
III - os implementos agrícolas existentes nos imóveis abrangidos e em restrição de uso;
IV - as faixas de domínio da Rodovia BA-210, no trecho de acesso entre as cidades de Gloria e Rodelas; e
V - a Linha de Transmissão de 500 KV, entre as cidades de Paulo Afonso e Sobradinho, com superfície aproximada de quarenta e seis hectares, noventa e oito ares e quarenta e um centiares, por se tratar de área de servidão.
Conteudo atualizado em 02/04/2025







