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Artigo 4
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Art. 4º Fica a Fundação Nacional do Índio - FUNAI autorizada a promover, na forma da legislação em vigor e do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TCAC, firmado em 17 de agosto de 2004 nos autos da Ação Civil Pública no 1999.3300.010342-0 e aditado em 16 de novembro de 2006, a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência.
Conteudo atualizado em 02/04/2025







