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Art. 4º do Decreto de21.12.2009




Decretos Não Numerados - Decreto de21.12.2009 - Decreto de21.12.2009 Publicado no DOU de 22.12.2009 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural que menciona, destinado a assentar famílias da Comunidade Indígena Tuxá de Rodelas, no Município de Rodelas, no Estado da Bahia.




Artigo 4