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Artigo 5
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Art. 5º Os imóveis incidentes na área de que trata o art. 1o, após processo de desapropriação, passarão para o domínio da União, bem como serão destinados à posse e usufruto da Comunidade Indígena Tuxá de Rodelas.
Conteudo atualizado em 02/04/2025







