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Artigo 1
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Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 500.061.153,00 (quinhentos milhões, sessenta e um mil, cento e cinquenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 10/12/2021








