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Artigo 1
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Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Bacuri/Magú”, com área registrada de dois mil, seiscentos e noventa e nove hectares, trinta e oito ares e cinquenta centiares, e área medida de três mil, vinte e sete hectares, sessenta e cinco ares e vinte e um centiares, situado no Município de São Bernardo, objeto do Registro no R-2-214, fls. 11, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Bernardo, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no 54230.002167/2009-77).
Conteudo atualizado em 21/09/2023








