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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 27/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, da Saúde, da Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 911.001.988,00 (novecentos e onze milhões, um mil, novecentos e oitenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 27/12/2021








