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Artigo 2
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$ 900.619,00 (novecentos mil, seiscentos e dezenove reais), relativo a Recursos Próprios Não-Financeiros;
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 28.659.611,00 (vinte e oito milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e onze reais), sendo:
a) R$ 25.200.855,00 (vinte e cinco milhões, duzentos mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;
b) R$ 2.988.489,00 (dois milhões, novecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e nove reais) de Recursos Próprios Financeiros; e
c) R$ 470.267,00 (quatrocentos e setenta mil, duzentos e sessenta e sete reais) de Recursos de Convênios; e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 881.441.758,00 (oitocentos e oitenta e um milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, setecentos e cinquenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 27/12/2021








