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Artigo 1
I - Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, até o montante de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de mil reais);
II - Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, até o montante de R$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais); e
III - Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, até o montante de R$ 287.700.000,00 (duzentos e oitenta e sete milhões e setecentos mil reais).
Parágrafo único. A efetivação do aumento de capital social de que trata o caput dar-se-á por meio de assembléia geral de acionistas, observados as transferências de recursos aprovadas e liberadas pela Secretaria de Portos da Presidência da República, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Conteudo atualizado em 10/12/2021








