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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 18/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 30 de outubro de 2000, a concessão outorgada à TV Subaé Ltda. pelo Decreto no 91.824, de 23 de outubro de 1985, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Feira de Santana, Estado da Bahia.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 18/01/2022








