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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 9 de dezembro de 2007, a concessão outorgada à Televisão Lages Ltda. pelo Decreto no 80.562, de 13 de outubro de 1977, renovada pelo Decreto de 31 de agosto de 1994, publicado no Diário Oficial da União do dia 1o de setembro de 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 218, de 27 de agosto de 2008, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 24/06/2022








