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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão outorgada originariamente à Rádio Emissora Norte Paranaense Ltda. pela Portaria MVOP nº 623, de 12 de julho de 1954, posteriormente autorizada a modificar sua denominação social para Rádio Paranavaí Ltda. pela Portaria no 657, de 6 de setembro de 1973, renovada pelo Decreto de 13 de outubro de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 14 subseqüente, aprovado pelo Decreto Legislativo no 117, de 16 de abril de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Paranavaí, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 17/11/2022







