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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 6 de maio de 2008, a concessão outorgada à Rádio Juriti de Paracatu Ltda. pela Portaria nº 175, de 16 de abril de 1968, renovada pelo Decreto de 20 de agosto de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 197, de 8 de abril de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Paracatu, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 25/05/2022







