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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 9 de abril de 2006, a concessão outorgada à Rádio e TV Bandeirantes de Campinas Ltda. pelo Decreto no 97.827, de 12 de junho de 1989, aprovado pelo Decreto Legislativo no 33, de 27 de fevereiro 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Campinas, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 14/04/2022








