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Artigo 1
I - Companhia Docas do Pará - CDP, até o montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais);
II - Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, até o montante de R$ 90.035.000,00 (noventa milhões e trinta e cinco mil reais);
III - Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, até o montante de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais);
IV - Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, até o montante de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
V - Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, até o montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais); e
VI - Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, até o montante de R$ 11.235.000,00 (onze milhões duzentos e trinta e cinco mil reais).
Parágrafo único. A efetivação do aumento de capital social de que trata o caput dar-se-á por meio de assembléia geral de acionistas, mediante a incorporação de créditos decorrentes das transferências de recursos aprovados e liberados pela Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Conteudo atualizado em 24/11/2021







