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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 19 de maio de 2005, a concessão outorgada à Rádio Nova Dracena Ltda. pela Portaria no 405, de 13 de maio de 1975, renovada pelo Decreto de 11 de dezembro de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2001, aprovado pelo Decreto Legislativo no 464, de 2 de junho de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Dracena, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 14/04/2022








