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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de novembro de 2003, a concessão outorgada originariamente à Rádio Cultura de Sergipe S.A. pelo Decreto nº 46.396, de 9 de julho de 1959, posteriormente transferida para a Fundação Arquidiocesana de Cultura pelo Decreto de 22 de dezembro de 1995, publicado no Diário Oficial da União do dia 26 subseqüente, renovada pelo Decreto de 11 de outubro de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 13 de outubro de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo no 660, de 20 de agosto de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Aracaju, Estado do Sergipe.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 06/04/2022








