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Artigo 1
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Art. 1º Ficam transferidas, no âmbito do Ministério da Educação, dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), no valor de R$ 19.840.083,00 (dezenove milhões, oitocentos e quarenta mil, oitenta e três reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 28/03/2022








