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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 01/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão de passagem, em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões e outros bens de propriedade particular, bem como o domínio útil dos terrenos, porventura, foreiros, situados nos Municípios de Figueirópolis, Alvorada, Sucupira, Peixe, Paranã, Arraias, Conceição do Tocantins, Taipas do Tocantins, Ponte Alta do Bom Jesus, Taguatinga, Aurora do Tocantins, Lavandeira e Combinado, no Estado do Tocantins; Campos Belos, no Estado de Goiás; e São Desidério, Barreiras, Santa Maria da Vitória, Correntina, Jaborandi, Coribe, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Bom Jesus da Lapa, Riacho de Santana, Palmas de Monte Alto, Guanambi, Caetité, Ibiassucê, Rio do Antônio, Lagoa Real, Livramento de Nossa Senhora, Brumado, Aracatu, Tanhaçu, Manoel Vitorino, Jequié, Itagi, Aiquara, Itagibá, Gongogi, Ubaitaba, Aurelino Leal, Uruçuca e Ilhéus, no estado da Bahia, necessários à execução das obras de construção da Ferrovia EF - 334, abrangidos e delimitados pelas coordenadas geográficas correspondente ao projeto ferroviário descritas no Anexo a este Decreto.
Conteudo atualizado em 01/12/2021








