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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 10 de dezembro de 2008, a concessão outorgada à Rádio Educadora de Laranjeiras do Sul Ltda. pela Portaria no 435, de 8 de novembro de 1968, renovada pelo Decreto de 20 de agosto de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia 21 subseqüente, aprovado pelo Decreto Legislativo no 569, de 17 de junho de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 31/01/2022








