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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 23 de dezembro de 2006, a concessão outorgada originariamente à RCE TV de Xanxerê Ltda. pelo Decreto no 97.883, de 27 de junho de 1989, aprovado pelo Decreto Legislativo no 206, de 24 de outubro de 1991, autorizada a mudar sua denominação social para Televisão Xanxerê Ltda. pela Portaria no 119, de 17 de julho de 1998, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 25/03/2022








