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Artigo 1
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Art. 1o Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Bahiana de Jequié Ltda. pela Portaria no 793, de 23 de setembro de 1975, renovada pelo Decreto no 93.638, de 2 de dezembro de 1986, para a Rádio AM de Jequié Ltda. explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Jequié, Estado da Bahia.
Conteudo atualizado em 16/05/2022








