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Artigo 1
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Art. 1o Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Nordeste Ltda. pelo Decreto nº 35.147, de 5 de março de 1954, renovada pelo Decreto de 15 de setembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo no 383, de 12 de agosto de 2004, para a Fundação Eurico Bergsten explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte (Processo no 53650.000431/2000).
Conteudo atualizado em 03/02/2022








