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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Flores da Cunha, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada originariamente à Ágil Radiodifusão Ltda. pela Portaria MVOP no 756, de 6 de setembro de 1955, renovada pelo Decreto no 90.425, de 8 de novembro de 1984, posteriormente transferida à Trídio Radiodifusão Ltda. pelo Decreto no 95.703, de 5 de fevereiro de 1988, transferida ao Sistema de Comunicação Itália Viva S.A. pelo Decreto de 17 de setembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia 18 subseqüente.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 19/12/2021








