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Artigo 1
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Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazendas Santa Fé, Conjunto Providência, Monte Alegre, Palestina, Cosme e Damião, Boa União e São Bento”, com área registrada de trezentos e cinquenta e seis hectares, noventa e quatro ares e cinquenta centiares, e área medida de quinhentos e vinte e três hectares, sessenta e três ares e três centiares, situado nos Municípios de Arataca e Santa Luzia, objeto dos Registros nos R-1-214, fls. 32v, Livro 1-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luzia; R-3-620, Livro 1-M; R-1-677, Livro 2; Matrículas nos 4.467, Ficha 01, Livro 2; 23.384, fls. 02, Livro 3-X; e 17.699, fls. 290, Livro 3-R, do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Canavieiras, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.000440/2008-19).
Conteudo atualizado em 22/04/2022







