- Voltar Navegação
- Decreto de 31.12.2010
- Decreto de 31.12.2010
- Decreto de 30.12.2010
- Decreto de 30.12.2010
- Decreto de 29.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 24.12.2010
- Decreto de 24.12.2010
- Decreto de 22.12.2010
- Decreto de 22.12.2010
- Decreto de 22.12.2010
- Decreto de 22.12.2010
- Decreto de 22.12.2010
- Decreto de 22.12.2010
- Decreto de 22.12.2010
- Decreto de 22.12.2010
- Decreto de 21.12.2010
Artigo 1
I - “Alto do Oriente”, com área registrada de dois mil, trezentos e quarenta e cinco hectares, e área medida de dois mil, quinhentos e seis hectares, sessenta e dois ares e sessenta e três centiares, situado nos Municípios de São Bento do Norte e Caiçara do Norte, objeto do Registro no R-2-277, fls. 120, Livro 2-B, do Serviço Único Notarial de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Bento do Norte, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/no 54330.000348/2008-50); e
II - “Pereiros”, com área registrada de seiscentos e vinte e nove hectares, e área medida de setecentos e setenta e sete hectares, oitenta e nove ares e trinta e dois centiares, situado nos Municípios de São Bento do Norte e Parazinho, objeto do Registro no R-3-3.073, fls. 64v, Livro 2-O, do Cartório do 1o Ofício de Notas de Registro Geral de Imóveis da Comarca de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/no 54330.000100/2008-99).
Conteudo atualizado em 19/12/2021







