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Art. 1º do Decreto de19.3.2010




Decretos Não Numerados - Decreto de19.3.2010 - Decreto de19.3.2010 Publicado no DOU de 22.3.2010 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Floresta e Texas”, situado no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o  Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Floresta e Texas”, com área registrada de seiscentos e vinte e dois hectares, catorze ares e trinta centiares, e área medida de setecentos e noventa e um hectares, quarenta e sete ares e noventa e dois centiares, situado no Município de São Mateus, objeto dos Registros nos R-1-9.534, fls. 01, Livro 2; R-2-4.741, fls. 01, Livro 2; R-1-6.015, fls. 01, Livro 2; R-1-8.230, fls. 01, Livro 2; R-3-1.039, fls. 01, Livro 2; AV-2-18.427, fls. 01, Livro 2; R-2-7.708, fls. 01, Livro 2; e Transcrição 11.658, fls. 142, Livro 3-N, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/no 54340.000245/2009-51). 

Art. 1o  Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Floresta e Texas”, com área registrada de setecentos e dois hectares, vinte ares e setenta e dois centiares, e área medida de setecentos e noventa e um hectares, quarenta e sete ares e noventa e dois centiares, situado no Município de São Mateus, objeto dos Registros nos R-1-9.534, fls. 01, Livro 2; R-2-4.741, fls. 01, Livro 2; R-1-6.015, fls. 01, Livro 2; R-1-8.230, fls. 01, Livro 2; R-3-1.039, fls. 01, Livro 2; R-1-18.427, fls. 01, Livro 2; R-2-7.708, fls. 01, Livro 2; Matrícula no  10.647, fls. 01, Livro 2; e Transcrição no  11.658, fls. 142, Livro 3-N, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/no 54340.000245/2009-51). (Redação dada pelo Decreto de 12 de julho de 2010)


Conteudo atualizado em 19/12/2021