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Artigo 1
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Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Esmeralda”, com área registrada de quatrocentos e oitenta e sete hectares, três ares e cinquenta e seis centiares, e área medida de seiscentos e quarenta e nove hectares, trinta e nove ares e oitenta e quatro centiares, situado no Município de Afonso Cláudio, objeto do Registro no R-1-10.354, fls. 153, Livro 2-AX, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/no 54340.000850/2009-22).
Conteudo atualizado em 27/05/2022







