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Artigo 1
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Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Córrego da Lagoa”, com área registrada de trezentos e oitenta hectares, doze ares e vinte e quatro centiares, e área medida de quatrocentos e dois hectares, vinte e três ares e sessenta e oito centiares, situado no Município de Nova Venécia, objeto das Matrículas nos 2.108, Ficha 01, Livro 2; 2.109, Ficha 01, Livro 2; 1.610, Ficha 01, Livro 2; Registros nos R-1-4.359, Ficha 01, Livro 2; R-1-889, Ficha 01, Livro 2; R-2-1.410, Ficha 01, Livro 2; e R-1-6.709, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/no 54340.000384/2009-85).
Conteudo atualizado em 28/06/2022








