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Artigo 1
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Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Barreirinhas”, com área registrada de dois mil hectares, área medida de dois mil e treze hectares, dezenove ares e oitenta e seis centiares e área visada de mil e oitocentos e noventa e um hectares, dez ares e trinta e três centiares, situado no Município de Coroatá, objeto da Matrícula no 3.615, fls. 185, Livro 2-T, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coroatá, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no 54230.000446/2007-34).
Conteudo atualizado em 24/05/2022








