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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 15/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Araguati”, com área registrada de cento e oitenta e sete hectares e dois ares, e área medida de cento e noventa e nove hectares, quarenta e um ares e quarenta e um centiares, situado no Município de Parnamirim, objeto dos Registros nos R-1-2.323, fls. 122, Livro 2-N; e R-3-2.360, fls. 159, Livro 2-N, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Parnamirim, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/no 54141.000209/2008-53).
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Araguati”, com área registrada de trezentos e vinte e um hectares e sessenta ares e área medida de cento e noventa e nove hectares, quarenta e um ares e quarenta e um centiares, situado no Município de Parnamirim, objeto dos Registros nos R-1-2.323, fls. 122, Livro 2-N; R-3-2.360, fls. 159, Livro 2-N; e R-4-2.359, fls. 158, Livro 2-N, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Parnamirim, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/no 54141.000209/2008-53). (Redação dada pelo Decreto de 25 de fevereiro de 2011)
Conteudo atualizado em 15/05/2022








