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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2003, a concessão outorgada à S.A. Rádio Tupi pelo Decreto no 545, de 27 de dezembro de 1935, prorrogada pelo Decreto no 29.238, de 29 de janeiro de 1951, renovada pelo Decreto no 89.510, de 4 de abril de 1984, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 29/09/2023








