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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2003, a concessão outorgada à Fundação Nossa Senhora do Rocio pelo Decreto nº 1.293, de 23 de dezembro de 1936, renovada pelo Decreto de 24 de novembro de 1998, publicado no Diário Oficial da União do dia 25 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo no 145, de 23 de maio de 2001, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 19/12/2021







