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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Piratininga de São José dos Campos Ltda. pela Portaria MJNI 134-B, de 20 de março de 1962, renovada pelo Decreto de 13 de junho de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2001, aprovado pelo Decreto Legislativo no 524, de 17 de agosto de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 30/04/2022








