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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Clube Marconi Ltda. pela Portaria MVOP no 923, de 26 de dezembro de 1947, renovada pelo Decreto de 9 de fevereiro de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 1998, aprovado pelo Decreto Legislativo no 93, de 16 de abril de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 01/04/2022








