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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 28 de novembro de 2003, a concessão outorgada, originariamente, à Rádio Bandeirantes de Cachoeira Paulista Ltda. pelo Decreto no 88.755, de 26 de setembro de 1983, posteriormente transferida à Fundação João Paulo II pelo Decreto de 20 de novembro de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 1998, renovada pelo Decreto de 11 de novembro de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 62, de 19 de junho de 1998, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais, no Município de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 09/06/2022








