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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2003, a concessão outorgada à Rádio Guaíba Ltda. pelo Decreto nº 1.245, de 25 de junho de 1962, renovada pelo Decreto de 11 de outubro de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 13 subseqüente, aprovado pelo Decreto Legislativo no 208, de 29 de maio de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 23/05/2022








