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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 17 de agosto de 2007, a concessão outorgada originariamente à Rádio Alvorada de Mogi Mirim Ltda. pela Portaria no 508, de 16 de agosto de 1967, transferida à Rádio Chamonix Ltda. pela Portaria no 64, de 18 de março de 1986, renovada pelo Decreto de 1o de fevereiro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo no 105, de 2 de fevereiro de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Mogi Mirim, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 16/06/2022








