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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 2007, a concessão outorgada originalmente à Rádio Televisão Paraná S.A. pelo Decreto no 39.326, de 7 de junho de 1956, posteriormente transferida à Rádio Televisão Oeme de Londrina Ltda. pelo Decreto no 85.568 de 18 de dezembro de 1980, atualmente denominada Rádio e Televisão OM Ltda., renovada pelo Decreto de 9 de dezembro de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 457, de 2 de junho de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 08/05/2022







