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Artigo 1
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Art. 1o Fica outorgada concessão à Rede de Comunicações Acreana Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre.
Conteudo atualizado em 06/04/2022








