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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Santiago Ltda. pela Portaria MVOP no 516, de 9 de junho de 1948, renovada pelo Decreto de 30 de setembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 1o de outubro de 1999, aprovado pelo Decreto Legislativo no 475, de 23 de novembro de 2001, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Santiago, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 30/09/2023







