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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 08/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3o Fica a UNIFESP autorizada a promover, na forma da legislação em vigor e com os recursos alocados em seu orçamento, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, podendo, inclusive, alegar o caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei no 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Conteudo atualizado em 08/08/2022








